DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA PARA ENFRENTAMENTO DA INFECÇÃO HUMANA ELO
NOVO CORONAVÍRUS E SOBRE A REVOGAÇÃO DOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 48/2020,
49/2020 e 50/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º- As atividades educacionais presenciais ficam
suspensas, no âmbito do Município de Irauçuba, em todas as escolas da rede de
ensino público, sem prejuízos do fechamento imediato de todos os
estabelecimentos, a critério da direção escolar, e sem prejuízos materiais na
nota e frequência dos alunos, sendo que as aulas serão compensadas no mês de
julho e os 30 dias de suspensão contados do dia 01 de Abril a 30 de Abril do
ano de 2020 contarão como férias antecipadas para alunos.
§ 1º- As férias dos servidores da Secretaria Municipal da
Educação, que estavam previstas para Julho de 2020 serão antecipadas para o mês
de Abril de 2020, devendo o 1/3(terço) de férias ser pago ainda nesta folha de
pagamento, referente à Março de 2020.
§ 2º- No mês de Julho de 2020, em decorrência do que ficou
estabelecido no parágrafo anterior, haverá aula em regime normal para que os
alunos não sejam prejudicados devido a paralisação causada pela COVID-19.
VEJA O DECRETO COMPLETO CLICK AQUI
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