DEVEM FECHAR:
· bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres
·
templos, igrejas e demais instituições religiosas;
·
museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
·
academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
·
lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços
de natureza privada;
·
“shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos
congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem
serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos;
·
feiras e exposições;
·
indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de
bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno,
gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como
respectivos fornecedores e distribuidores.
NÃO DEVEM FECHAR:
·
órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
·
serviços de call center
·
estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência,
hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos,
psicológicos
·
clínicas de fisioterapia e de vacinação
·
distribuidoras e revendedoras de água e gás
·
distribuidores de energia elétrica
·
serviços de telecomunicações
·
segurança privada
·
postos de combustíveis
·
funerárias
·
estabelecimentos bancários
·
lotéricas
·
padarias
·
clínicas veterinárias
·
lojas de produtos para animais
·
lavanderias
·
supermercados/congêneres
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