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sexta-feira, 20 de março de 2020

IRAUÇUBA: PREFEITURA VAI SUSPENDER ALVARÁ DE QUEM DESCUMPRIR DECRETO E ABRIR ESTABELECIMENTO

DEVEM FECHAR:
· bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres
·         templos, igrejas e demais instituições religiosas;
·         museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
·         academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
·         lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
·         “shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos;
·         feiras e exposições;
·         indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores.
NÃO DEVEM FECHAR:
·         órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
·         serviços de call center
·         estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos 
·         clínicas de fisioterapia e de vacinação
·         distribuidoras e revendedoras de água e gás
·         distribuidores de energia elétrica
·         serviços de telecomunicações
·         segurança privada
·         postos de combustíveis
·         funerárias
·         estabelecimentos bancários
·         lotéricas
·         padarias
·         clínicas veterinárias
·         lojas de produtos para animais
·         lavanderias
·         supermercados/congêneres

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