Recomendar aos gerentes de Supermercados, Atacadões,
Mercadinhos e demais estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios,
que adotem providências necessárias para prevenção ao coronavírus, fluxos de
atendimento, para evitarem aglomerações durante o período em que vigorar o
período de pandemia e calamidade pública.
1)
Estabelecer horários para atendimento exclusivo
de idosos e pessoas com deficiência, de preferência bem cedo, inclusive com
serviço de entrega, por telefone, sempre que possível;
2)
Disponibilizar funcionário para estar na parte
externa do estabelecimento, controlando o fluxo de entrada, evitando que várias
pessoas do mesmo grupo familiar adentrem no estabelecimento, inclusive com
crianças;
3)
O fornecimento de kits de higiene para os funcionários
na escala de trabalho, conforme indicado pela vigilância sanitária;
4)
Limpeza intensa dos locais com disponibilização
de sabão, álcool gel e limpeza de máquinas de cartão com álcool gel após cada
utilização;
5)
Organizar as filas com distância mínima de um
metro e meio entre as pessoas;
6)
Estabelecer, sempre que possível, serviço de
entrega por telefone, para evitar grandes agrupamentos de pessoas;
7)
Informar ao Ministério Público, através do
e-mail 1prom.itapaje@mpce.mp.br eventuais problemas em relação ao
descumprimento da recomendação e outros problemas relativos ao COVID-19,
inclusive de eventual desabastecimento de algum item.
Orientações para serviços de entrega em
domicílio (delivery):
1)
Realizar rígidos protocolos de limpeza na
manipulação dos itens, na guarda, no transporte e na entrega;
2)
A entrega deverá ser feita, preferencialmente,
sem contato físico e, caso seja necessário, guardar distância mínima de um
metro e meio.
Aos representantes das Guardas Municipais e/ou Polícia
Militar:
Recomenda que a polícia militar e a guarda municipal façam
ampla divulgação da presente recomendação, junto aos responsáveis pelos
estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, dando prioridades aos
que comumente apresentam maior fluxo de pessoas, com intuito de inibir a
aglomeração de pessoas e orientar seus gerentes como devem proceder. Mais detalhes sobre o teor dessa recomendação CLICK AQUI NESSE LINK.
Fonte: Ministério Público de Itapajé Promotor Rodrigo Manso Damasceno
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