Neste ano eleitores maiores de 60 anos, considerados do
grupo de risco para a covid-19, além dos eleitores portadores de comorbidades,
estão sendo orientados pela Justiça Eleitoral a votarem entre as 7h e as 10h —
intervalo que será prioritário para esse público nas seções eleitorais de todo
o Brasil. Apesar disso, não será proibido a votação para pessoas que não são do
grupo de risco, mas estes terão que ceder a vez sempre que houver um eleitor do
grupo de risco na fila para votar. De acordo com o chefe do Cartório Eleitoral
da 41ª Zona, Márcio Lopes, como forma de evitar aglomerações, o Tribunal
Superior Eleitoral decidiu estender em uma hora a duração da votação, que será
das 7h às 17h. Nos outros anos, a votação costumava começar às 8h. O TSE
orienta ainda que eleitores e mesários que estiverem com febre ou tenham
testado positivo para covid-19 nos últimos 14 dias antes da eleição devem ficar
em casa. Será recomendado também que os eleitores mantenham distância mínima de
um metro dos demais eleitores e mesários através de marcações no chão. Para
evitar as aglomerações dentro dos locais de votação, a Justiça Eleitoral poderá
controlar o fluxo de pessoas. Márcio destaca que não será permitido aos
eleitores que já tenham votado a permanência dentro dos colégios. Eleitores do
grupo de risco que não se sintam seguros em participar do pleito poderão
justificar a ausência em até sessenta dias após a votação. Para tanto devem
acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral e apresentar sua justificativa
por meio do Sistema Justifica. O eleitor deve preencher seus dados pessoais,
declarar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem sua
justificativa, como atestado médico e documento pessoal que comprove sua idade
avançada. Após a solicitação, o cidadão recebe um protocolo para acompanhar o
andamento do pedido. Se a justificativa for acolhida pela Justiça Eleitoral, o
eleitor é notificado da decisão.
Mardem Lopes
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