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terça-feira, 22 de setembro de 2020

ELEIÇÕES 2020: ELEITORES DO GRUPO DE RISCO TERÃO PRIORIDADE NAS FILAS DAS SEÇÕES ELEITORAIS NAS TRÊS PRIMEIRAS HORAS DE VOTAÇÃO

Neste ano eleitores maiores de 60 anos, considerados do grupo de risco para a covid-19, além dos eleitores portadores de comorbidades, estão sendo orientados pela Justiça Eleitoral a votarem entre as 7h e as 10h — intervalo que será prioritário para esse público nas seções eleitorais de todo o Brasil. Apesar disso, não será proibido a votação para pessoas que não são do grupo de risco, mas estes terão que ceder a vez sempre que houver um eleitor do grupo de risco na fila para votar. De acordo com o chefe do Cartório Eleitoral da 41ª Zona, Márcio Lopes, como forma de evitar aglomerações, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu estender em uma hora a duração da votação, que será das 7h às 17h. Nos outros anos, a votação costumava começar às 8h. O TSE orienta ainda que eleitores e mesários que estiverem com febre ou tenham testado positivo para covid-19 nos últimos 14 dias antes da eleição devem ficar em casa. Será recomendado também que os eleitores mantenham distância mínima de um metro dos demais eleitores e mesários através de marcações no chão. Para evitar as aglomerações dentro dos locais de votação, a Justiça Eleitoral poderá controlar o fluxo de pessoas. Márcio destaca que não será permitido aos eleitores que já tenham votado a permanência dentro dos colégios. Eleitores do grupo de risco que não se sintam seguros em participar do pleito poderão justificar a ausência em até sessenta dias após a votação. Para tanto devem acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral e apresentar sua justificativa por meio do Sistema Justifica. O eleitor deve preencher seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem sua justificativa, como atestado médico e documento pessoal que comprove sua idade avançada. Após a solicitação, o cidadão recebe um protocolo para acompanhar o andamento do pedido. Se a justificativa for acolhida pela Justiça Eleitoral, o eleitor é notificado da decisão.

Mardem Lopes

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