Em entrevista ao departamento de jornalismo da rádio Atitude FM, o chefe do Cartório Eleitoral da 41ª Zona, Márcio Lopes, informou que o uso de máscara de proteção facial contra o novo coronavírus será obrigatório no dia das eleições, que ocorrem em 15 novembro. Sem máscara não será permitido o acesso aos locais de votação. Além do uso de máscara, a Justiça Eleitoral solicita que os eleitores levem sua própria caneta para assinar o caderno de votação logo após digitar os números de seus candidatos na urna eletrônica. Márcio informou ainda que a Justiça Eleitoral solicitará às prefeituras de Itapajé, Irauçuba e Tejuçuoca que mantenham à disposição dos eleitores água e sabão nos banheiros dos locais de votação, que são geralmente em escolas municipais. O Cartório Eleitoral disponibilizará álcool em gel somente para as equipes que trabalharão nas eleições de 2020. Além do álcool em gel, os mesários e demais colaboradores terão à disposição máscaras descartáveis em número suficiente para que sejam trocadas a cada quatro horas, como determina protocolo sanitário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A utilização de máscaras de proteção facial deve seguir as mesmas regras das vestimentas dos eleitores, ou seja, não podem trazer estampadas nome, número ou qualquer símbolo ou cor que caracterize uma candidatura em particular. Estampas de animais, geralmente utilizados como mascotes pelos partidos políticos, também estão proibidas. Caso os eleitores insistam em utilizar camisetas ou qualquer outro adereço que faça alusão a uma candidatura em específico poderão incorrer no crime de boca de urna. Aglomerações de pessoas que utilizem roupas padronizadas também podem caracterizar a boca de urna, crime eleitoral com punição de seis meses a um ano de detenção, além de pagamento de multa que varia entre R$ 5 mil a R$ 15 mil e a suspensão do título de eleitor.
Por Mardem Lopes
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