O Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) regulamentou a multa por uso abusivo de equipamento sonoro
automotivo por meio da Resolução nº 624, aprovada na última quarta-feira (19). Segundo
informou o Ministério das Cidades, agora quem for pego perturbando "o
sossego público" pode ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis
(não é mais necessária a aferição do volume mediante utilização de
decibelímetro). Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito
estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros,
e de 98 decibéis, a apenas 1 metro. Antes as multas eram aplicadas a partir de
aferição com equipamento certificado pelo Inmetro. Com a nova resolução, a
autuação agora pode ser feita, "independente do volume ou
frequência".
"O agente de
trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto da infração, a forma
de constatação do fato gerador da infração", afirmou o órgão público. A
infração continua considerada grave (5 pontos), com penalidade de R$ 127,69 (será
reajustada e passará a R$ 195,23 em 1º de novembro) e retenção do veículo. Ficam
fora desta regra buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes,
veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição e
entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes.
*Mardem Lopes