O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da
2ª Promotoria de Justiça de Itapajé, recomendou, nessa terça-feira (18/02), que
a Prefeitura Municipal da cidade providencie a adequação da cobrança de preços
públicos advindos da utilização de espaços públicos. O documento foi expedido
após a instituição constatar que o recolhimento das verbas é feito pessoalmente
por meio de um servidor municipal. Portanto, a gestão municipal de Itapajé deve
providenciar imediatamente uma cobrança de dinheiro público mediante pagamento
via rede bancária ou equivalente. A Prefeitura tem 15 dias para informar ao
MPCE sobre o cumprimento da recomendação. Em caso de descumprimento, o prefeito
Raimundo Dimas Araújo Cruz poderá incorrer em ato de improbidade
administrativa, em virtude da ausência de controle quanto à arrecadação da
verba. Em Itapajé, a coleta de dinheiro público é feita de acordo com o Decreto
Municipal nº 256/2018, que especifica no artigo 2º que o recolhimento é
realizado, em mãos, por um servidor público. Tal cobrança é feita por meio de
Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) quando feirantes que executam suas
atividades de forma descontinuada utilizam bens ou logradouros públicos. Contudo,
a promotora de Justiça Valeska Catunda afirma que essa maneira de recolhimento
de verbas públicas é precária e ultrapassada diante das atuais disponibilidades
tecnológicas, desrespeitando, desta forma, os princípios da impessoalidade,
moralidade, publicidade e outros. “Tais valores deveriam ser recolhidos por via
exclusivamente bancária ou, se possível, de forma equivalente com a manutenção
do controle sobre a quantia arrecadada e a consequente destinação do referido
numerário público”, diz.
Fonte: MP CE