Desde sexta-feira (12), a Delegacia Eletrônica amplia de
três para 11 o número de tipificações criminais possíveis de registro através
do Boletim de Ocorrência Eletrônico. De apenas três possibilidades (furto,
perda de documento e desaparecimento de pessoa) a população passará a registrar
11 tipos de delitos através da internet. São eles: extravio de documentos,
acidente de veículos (sem vítimas), furto (exceto de veículos, armas de fogo,
munições e explosivos), roubo a pessoa, roubo a residência (desde que sem lesão
corporal), calúnia, difamação, injúria, desaparecimento de pessoas, dano ao
patrimônio (público ou privado), e violação de domicílio.
A ampliação do serviço possibilitará maior comodidade para a
população na hora de fazer o registro das ocorrências. Por outro lado, deverá
ensejar a diminuição do movimento das delegacias, sobretudo durante os
plantões. “Com isso, serão privilegiadas as lavraturas de flagrantes,
possibilitando o retorno mais rápido das viaturas às suas respectivas áreas de
atuação”, destacou o secretário da Segurança Pública, Francisco Bezerra.
O acesso aos novos serviços da Delegacia eletrônica pode ser
feito através da página da Delegacia Eletrônica
(www.delegaciaeletronica.ce.gov.br), pelas páginas oficiais da Polícia Civil,
da Secretária da Segurança e do Governo do Estado. Para isso, basta clicar no
link “B.O Eletrônico”. “Temos a consciência de que, a partir dessa nova porta
de entrada, teremos significativo aumento dos registros de ocorrência e, em
segundo momento, reflexo disso nas nossas estatísticas”, destaca o secretário
Bezerra.
Outra novidade que entra em vigor a partir de hoje é a
possibilidade de registro de B.Os Eletrônicos pelos chamados “excluídos
digitais”. São as pessoas que não tem hábito de usar a internet e não possuem
contas de email. “Antes, para registrar a ocorrência, as pessoas tinham,
necessariamente, de informar conta de email. A partir de agora, serão gerados
uma senha e um protocolo com os quais o denunciante poderá, na própria página
da Delegacia Eletrônica, acessar e imprimir o seu B.O”, explica Bezerra.
O registro das ocorrências poderá ser feito ainda por outras
pessoas em nome das vítimas. Para isso, existe o campo “Noticiante”, destinado
às informações da pessoa que está prestando as informações. “Muitas vezes temos
delitos cometidos contra menores de idade ou contra pessoas incapacitadas e até
analfabetas. Nesses casos, uma outra pessoa poderá fazer o B.O Eletrônico em
nome da vítima, facilitando ainda mais o registro da ocorrência”, esclarece
Bezerra.
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