Os trabalhadores da limpeza pública de Itapajé ainda
aguardam receber o 13º salário. Muito embora a Lei imponha o pagamento do
benefício até o dia 20 de dezembro, a empresa concessionária do serviço de
limpeza pública, JOB CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, descumpriu o que diz a Lei
4.090/62. A multa pelo descumprimento da norma é de R$ 160 UFIRs (R$ 170,25)
por empregado, multiplicado por dois em caso de reincidência.
De acordo com a assessoria de comunicação da Prefeitura de
Itapajé, os repasses da municipalidade para a prestadora de serviços estão em
dias, o que significa dizer que depende unicamente da firma efetuar o pagamento
do que é devido aos seus empregados. Um representante da empresa, no entanto,
informou ao departamento de jornalismo da rádio Atitude FM, que ainda há um
débito referente ao mês de setembro, não repassado pela Prefeitura à JOB.
De acordo com contrato entre empresa e prefeitura, o
pagamento mensal pelo serviço prestado ocorre a partir de aferição (medição) do
trabalho executado pela contratada. Constatada a prestação correta do serviço o
contratante efetua o pagamento mensal. De acordo com os termos da licitação da
qual a empresa foi vencedora, o vínculo com município é de doze meses.
Mardem Lopes
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