Servidores lotados no Ministério Público enviaram ao
departamento de jornalismo da rádio Atitude FM nota informando que a Promotora
de Justiça Valeska Catunda Bastos interpôs junto ao Poder Judiciário uma Ação
Civil Pública em desfavor do município de Itapajé por conta do atraso salarial
dos funcionários públicos municipais. A representante ministerial acata apelo
do sindicato representante da categoria, que compareceu ao Ministério Público
no dia 18 deste mês. Leia logo abaixo transcrição da nota enviada à imprensa:
“O Ministério Público do Estado do Ceará, através da
Promotora Titular da 2ª Promotoria da Comarca de Itapajé, Dra. Valeska Catunda
Bastos, propôs Ação Civil Pública Inibitória com Pedido de Antecipação de
Tutela, em desfavor do Município de Itapajé, representado pelo Senhor Prefeito
Raimundo Dimas de Araújo Cruz.
No dia 18 de dezembro de 2017 compareceu na 2ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Itapajé comissão formada por diversos servidores públicos
municipais, requerendo através do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de Itapajé – SISPUMI, providências no sentido de resolver a problemática de
salários atrasados da categoria.
Alegou o sindicato que TODOS os servidores públicos
municipais não receberam seus salários referentes ao mês de novembro. Nesta
situação estão os servidores da Saúde, Administração, bem como os servidores da
Educação que recebem através de verbas do Fundeb – folhas dos 60% e 40% -, além
dos servidores da Assistência Social. Até a presente data (18/12), alegam os
reclamantes, nenhum pagamento foi feito e nem mesmo há previsão para sua
realização. Alegam também que os demonstrativos de distribuição de repasses
para o município no Portal do Banco do Brasil, em que são publicizados todos os
repasses para a Administração Municipal, informa que somente neste mês foram
creditados nas contas do município a importância de R$ 3.719.979,22 (três
milhões, setecentos e dezenove mil, novecentos e setenta e nove reais e vinte e
dois centavos). Apesar disso, o gestor municipal alega não ter recursos para
pagar os servidores.
Ressalta-se que a Lei Municipal nº 1.539/04, que determina o
calendário de pagamento dos servidores municipais, define que até o quinto dia
útil deverá ser efetuado o pagamento de todos os servidores referentes ao mês
anterior.
Tal situação afronta a Ordem jurídica Instituída,
comprometendo a regularidade do andamento da ‘coisa pública’, além do direito
individual indisponível dos servidores lesados”.
Por Mardem Lopes
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