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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

ITAPAJÉ: MINISTÉRIO PÚBLICO INGRESSA COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA O MUNICÍPIO POR CONTA DE SALÁRIOS ATRASADOS DOS SERVIDORES

Servidores lotados no Ministério Público enviaram ao departamento de jornalismo da rádio Atitude FM nota informando que a Promotora de Justiça Valeska Catunda Bastos interpôs junto ao Poder Judiciário uma Ação Civil Pública em desfavor do município de Itapajé por conta do atraso salarial dos funcionários públicos municipais. A representante ministerial acata apelo do sindicato representante da categoria, que compareceu ao Ministério Público no dia 18 deste mês. Leia logo abaixo transcrição da nota enviada à imprensa:
“O Ministério Público do Estado do Ceará, através da Promotora Titular da 2ª Promotoria da Comarca de Itapajé, Dra. Valeska Catunda Bastos, propôs Ação Civil Pública Inibitória com Pedido de Antecipação de Tutela, em desfavor do Município de Itapajé, representado pelo Senhor Prefeito Raimundo Dimas de Araújo Cruz.
No dia 18 de dezembro de 2017 compareceu na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapajé comissão formada por diversos servidores públicos municipais, requerendo através do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapajé – SISPUMI, providências no sentido de resolver a problemática de salários atrasados da categoria.

Alegou o sindicato que TODOS os servidores públicos municipais não receberam seus salários referentes ao mês de novembro. Nesta situação estão os servidores da Saúde, Administração, bem como os servidores da Educação que recebem através de verbas do Fundeb – folhas dos 60% e 40% -, além dos servidores da Assistência Social. Até a presente data (18/12), alegam os reclamantes, nenhum pagamento foi feito e nem mesmo há previsão para sua realização. Alegam também que os demonstrativos de distribuição de repasses para o município no Portal do Banco do Brasil, em que são publicizados todos os repasses para a Administração Municipal, informa que somente neste mês foram creditados nas contas do município a importância de R$ 3.719.979,22 (três milhões, setecentos e dezenove mil, novecentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos). Apesar disso, o gestor municipal alega não ter recursos para pagar os servidores.

Ressalta-se que a Lei Municipal nº 1.539/04, que determina o calendário de pagamento dos servidores municipais, define que até o quinto dia útil deverá ser efetuado o pagamento de todos os servidores referentes ao mês anterior.

Tal situação afronta a Ordem jurídica Instituída, comprometendo a regularidade do andamento da ‘coisa pública’, além do direito individual indisponível dos servidores lesados”.
Por Mardem Lopes

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