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quinta-feira, 19 de abril de 2018

ITAPAJÉ: DIMAS CRUZ DIZ QUE DÍVIDAS COM A CAPESI FORAM GERADAS POR CAUSA DA QUEDA DRÁSTICA DE RECURSOS FEDERAIS

Em entrevista ao departamento de jornalismo da rádio Atitude FM, a presidente do Conselho Municipal da Previdência Social, Zeuda Brioso Cruz, se posicionou contra o projeto de Lei nº 06/2018, de autoria do Poder Executivo, em solicita da Câmara Municipal de Vereadores autorização para parcelar dívidas do Executivo com a Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Itapajé – Capesi. Caso haja anuência do Poder Legislativo, o município está livre para parcelar, em até duzentos meses, dívidas geradas na atual gestão referentes aos não repasses patronais dos meses de novembro, dezembro e 13º de 2017, além de janeiro e fevereiro deste ano. O montante relacionado aos meses descritos é de R$ 2.409.672,07. Além disso, o município pretende parcelar dívida do ano de 2015, quando Ciro Braga era prefeito, no valor de R$ 882.869,59, fruto de contribuições dos servidores recolhidas pelo município e não repassadas à Capesi. Sobre esses valores ainda devem incidir juros e multas. A presidente do Conselho de Previdência alertou que o município já arca com parcelamentos feitos em gestões anteriores e mais um parcelamento reduzirá as receitas da Capesi, mês a mês, o que poderá obrigar à direção da instituição a lançar mão, no futuro, de seu patrimônio acumulado para pagar pensões e aposentadorias caso os valores recolhidos mensalmente não sejam mais suficientes para pagar os benefícios dos inativos. O advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapajé Sispumi, Augusto Mamede, questionou o Projeto de Lei no que diz respeito ao tempo de parcelamento. De acordo com ele, apenas a dívida referente ao que foi recolhido dos servidores e não repassado à Caixa de Previdência poderia ser parcelado em até duzentos e quarenta meses. Mas as dívidas patronais só podem ser parceladas, de acordo com orientação do Ministério da Previdência Social, em até sessenta meses. Dr. Dimas Cruz, prefeito, refutou a alegação e disse que a Lei faculta a possibilidade de parcelamento em até vinte anos todo o montante da dívida. Ele afirmou que optou por parcelar em duzentos meses por considerar um tempo razoável. Dessa forma as parcelas não onerariam em muito o orçamento municipal. Dimas disse ainda que o pedido de parcelamento foi a única alternativa encontrada diante do montante devido. Ele argumentou ainda que a dívida foi gerada porque as receitas municipais, oriundas de repasses federais, caíram drasticamente, impedindo o município de honrar, mês a mês, com seus compromissos previdenciários. O PL nº 06/2018 tramita na Câmara Municipal desde o dia 13 de abril. 
Mardem Lopes

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