Em entrevista ao departamento de jornalismo da rádio Atitude FM, a
presidente do Conselho Municipal da Previdência Social, Zeuda Brioso
Cruz, se posicionou contra o projeto de Lei nº 06/2018, de autoria do Poder
Executivo, em solicita da Câmara Municipal de Vereadores autorização
para parcelar dívidas do Executivo com a Caixa de Aposentadoria e Pensão
dos Servidores Municipais de Itapajé – Capesi. Caso haja anuência do
Poder Legislativo, o município está livre para parcelar, em até duzentos
meses, dívidas geradas na atual gestão referentes aos não repasses patronais
dos meses de novembro, dezembro e 13º de 2017, além de janeiro e
fevereiro deste ano. O montante relacionado aos meses descritos é de R$
2.409.672,07. Além disso, o município pretende parcelar dívida do ano de
2015, quando Ciro Braga era prefeito, no valor de R$ 882.869,59, fruto de
contribuições dos servidores recolhidas pelo município e não repassadas à
Capesi. Sobre esses valores ainda devem incidir juros e multas.
A presidente do Conselho de Previdência alertou que o município já arca
com parcelamentos feitos em gestões anteriores e mais um parcelamento
reduzirá as receitas da Capesi, mês a mês, o que poderá obrigar à direção
da instituição a lançar mão, no futuro, de seu patrimônio acumulado para
pagar pensões e aposentadorias caso os valores recolhidos mensalmente não
sejam mais suficientes para pagar os benefícios dos inativos.
O advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapajé Sispumi, Augusto Mamede, questionou o Projeto de Lei no que diz respeito
ao tempo de parcelamento. De acordo com ele, apenas a dívida referente ao
que foi recolhido dos servidores e não repassado à Caixa de Previdência
poderia ser parcelado em até duzentos e quarenta meses. Mas as dívidas
patronais só podem ser parceladas, de acordo com orientação do Ministério
da Previdência Social, em até sessenta meses.
Dr. Dimas Cruz, prefeito, refutou a alegação e disse que a Lei faculta a
possibilidade de parcelamento em até vinte anos todo o montante da dívida.
Ele afirmou que optou por parcelar em duzentos meses por considerar um
tempo razoável. Dessa forma as parcelas não onerariam em muito o
orçamento municipal. Dimas disse ainda que o pedido de parcelamento foi a
única alternativa encontrada diante do montante devido. Ele argumentou
ainda que a dívida foi gerada porque as receitas municipais, oriundas de
repasses federais, caíram drasticamente, impedindo o município de honrar,
mês a mês, com seus compromissos previdenciários.
O PL nº 06/2018 tramita na Câmara Municipal desde o dia 13 de abril.
Mardem Lopes
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