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quinta-feira, 26 de abril de 2018

ITAPAJÉ: JUSTIÇA DECIDE EM FAVOR DOS PROFESSORES; 60% DOS RECURSOS DO PRECATÓRIO DO FUNDEF SERÃO RATEADOS ENTRE OS EDUCADORES

A 2ª Turma do Tribunal Federal da 5ª Região (TRF5), com sede em Recife-PE, formada pelos Desembargadores Alexandre Luna Freire, Francisco Roberto Machado e Élio Siqueira Filho, rejeitou por unanimidade a remessa do processo referente ao Precatório do Fundef, do qual o município de Itapajé é beneficiário.
Na prática isso significa que o entendimento do Juiz Federal Marcelo Sampaio Pimentel Rocha, titular da 27ª Vara, com sede em Itapipoca-CE, prevalecerá. O magistrado compreendeu que os recursos devem ser aplicados aos moldes do Fundeb, ou seja, 60% a ser rateado entre os profissionais do magistério e 40% para aplicação na educação. Apesar de reconhecer o direito dos professores o Juiz entendeu, ainda em 2017, que era necessário remeter o processor ao TRF5 para análise. Ao rejeitar a remessa, ou seja, ao se recursarem a analisar o mérito, os Desembargadores ratificam o posicionamento do Juiz de 1ª instância.
O Acordão do Julgamento ocorrido na manhã desta quinta-feira, dia 26, deve ser publicado no Diário Oficial da Justiça Federal em até cinco dias úteis. Logo que publicado, o Juiz Marcelo Rocha será oficiado. Ele, por sua vez deverá notificar à Prefeitura de Itapajé a realizar a distribuição dos percentuais aos quais os professores têm direito.  Por ter sido unânime, não cabe recurso da decisão.
Pesou na decisão dos Desembargadores o fato de o município não ter recorrido da decisão em 1ª instância. Na época da sentença, em 2016, o então prefeito Kelsey Forte reconheceu o direito dos professores e não contestou a decisão do Juiz Marcelo Rocha.  Kelsey criou Lei Municipal que previa a utilização dos recursos exclusivamente como solicitavam os professores, 60% rateio e 40% em áreas afins à educação.
Quando assumiu o governo em janeiro de 2017, o atual prefeito, Dr. Dimas Cruz, questionou a forma de aplicação dos recursos do Precatório. No entendimento da gestão em curso, o dinheiro é fruto de ressarcimento ao erário municipal de repasses realizados a menor pela União ao município. De acordo com esse entendimento, o dinheiro deveria ser acrescido às receitas correntes de modo que fosse possível utilizá-lo em todas as áreas da administração pública.
Prevaleceu a interpretação de professores e sindicalistas. No entendimento deles, os recursos são oriundos do antigo Fundef e, portanto, deveria ser aplicado aos moldes do Fundeb, substituto do extinto fundo. Os recursos deverão ser distribuídos entre os profissionais do magistério que estavam em sala de aula entre os anos de 2001 e 2006, período de que trata a ação do município contra a União.
O deputado federal Danilo Forte e o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Itapajé, Cid Lira Braga, acompanharam o julgamento em Recife. Danilo e Cid firmaram parceria e uniram forças para tentar dar celeridade ao processo e convencer a Justiça de que o rateio de parte dos recursos, que hoje superam R$ 30 milhões, é direito dos professores.
Mardem Lopes

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