Páginas

quarta-feira, 25 de abril de 2018

ITAPAJÉ: PROMOTOR DENUNCIA PREFEITURA À PROCAP PELO NÃO ENVIO DE INFORMAÇÕES SOBRE PROCEDIMENTOS EM CURSO NO MP

A Primeira Promotoria de Justiça de Itapajé, representada pelo Agente Ministerial Dr. Rodrigo Manso Damasceno, enviou na tarde desta quarta-feira, dia 25, Ofício Nº 204/2018 às emissoras de rádio da cidade solicitando ampla divulgação do teor da Recomendação Nº 002/2016-PROCAP, direcionada aos Promotores da Comarca na presente data, a fim de que seja dada ciência à sociedade itapajeense.
O Ofício assinado por Dr. Damasceno, recomenda ao Sr. Prefeito, Raimundo Dimas de Araújo Cruz, que atenda em um PRAZO MÁXIMO DE CINCO DIAS ÚTEIS, sob tomada de medidas legais, todas as requisições de informações pertinentes a vários procedimentos administrativos que tramitam nas Promotorias de Justiça de Itapajé.
De acordo com o documento, foram emitidos vários pedidos de informações atinentes aos procedimentos em curso no MP, no entanto, as requisições não estão sendo atendidas, mesmo após sucessivas reiterações, conduta que de acordo com Dr. Rodrigo, viola o art. 11, II, da Lei Nº 8.429/92, sem embargo de repercussão penal, a teor do art. 8, da Lei Nº 7.437/85 e art. 1º, XIV, do Dec. Lei Nº 201/67.
O texto frisa ainda que no dia 17 de abril do corrente ano, em reunião na Primeira Promotoria o Sr. Prefeito foi admoestado a observar a lei, no que tange ao cumprimento das requisições, que não se inserem no poder discricionário do administrador.
 No que diz respeito à Recomendação Nº 002/2016, expedida pela Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública – PROCAP e assinada pela Promotora de Justiça Vanja Fontenele, Coordenadora órgão, os Promotores do município são orientados a informar ao órgão imediatamente caso haja insistência do Prefeito em não responder as requisições do Ministério Público. Baseadas no art. 8º da Lei Nº 7.347/85, caso haja descumprimento, poderá haver efetivação da prisão em flagrante, não sem antes reiterar, por cautela, o ofício ao Prefeito com expressa alusão aos termos do art. 10 da referida lei, bem como cópia da Portaria que instaurou o procedimento administrativo.
A Coordenadora da PROCAP alerta que nos casos de omissão do gestor em fornecer dados e documentos exigidos pelo MP, cabe a prisão em flagrante até que as requisições sejam atendidas.
No documento, Dra. Vanja Fontenele sugere que igual recomendação seja enviada a outras autoridades municipais para que cumpram rigorosamente os prazos concedidos pelo Ministério Público para apresentação de informações, sob igual pena de prisão em flagrante e ajuizamento de ação de improbidade administrativa.
Muito embora o Ofício da Primeira Promotoria não explicite quais procedimentos administrativos estão em curso no Ministério Público, a reportagem da rádio Atitude FM apurou que dizem respeito, pelo menos em parte, à deficiência no transporte escolar.  Pedidos de informações sobre o tema teriam sido solicitados à administração pública, mas até agora não teriam sido enviadas à Primeira Promotoria. Confira logo abaixo a entrega dos documentos:
Atitude FM




Nenhum comentário:

Postar um comentário