Páginas

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

ITAPAJÉ: PROMOTOR RODRIGO DAMASCENO PEDE ANULAÇÃO DE SELEÇÃO DE PROFESSORES SOB ALEGAÇÃO DE FALTA DE TRANSPARÊNCIA E VIOLAÇÃO DA IMPESSOALIDADE

O promotor de justiça da 1ª Promotoria da comarca de Itapajé, Rodrigo Manso Damasceno, ingressou com Ação Civil Pública com requerimento de tutela de urgência, em que solicita do Juízo competente a anulação do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2018, realizado pela Secretaria Municipal da Educação para a contratação temporária de professores, assistentes de educação infantil, cuidadores e interpretes de libras, num total de 289 vagas. Substanciais são as justificativas do representante ministerial que embasam o pedido de nulidade da seleção, a primeira é a conclusão de que o edital de seleção não trazia para a aprovação dos candidatos requisitos objetivos necessários e viabilizadores do controle do ato administrativo, comprometendo a isonomia no certame. A ausência de critérios objetivos é demonstrada através de trecho do edital que determinava prova de redação como etapa eliminatória. A prova, com pontuação máxima de 100 pontos, de acordo com o Ministério Público, não teve critérios objetivos de avaliação do desempenho dos candidatos, o que impediu o controle do ato administrativo, não excluindo a possibilidade de práticas de favorecimento na seleção de candidatos “simpáticos” à gestão municipal. No que diz respeito à análise curricular, muito embora tenha sido descrito no anexo “V” do edital que haveria prova de títulos, na publicação do resultado do certame não houve a especificação da pontuação de títulos de cada candidato, EM PATENTE FALTA DE TRANSPARÊNCIA, situação que impossibilitou que os candidatos conhecessem suas pontuações finais de modo a inviabilizar o manejo de eventuais recursos daqueles que tenham se sentido prejudicados para avaliação da banca examinadora. Depois de provocada a manifestar-se pelo Ministério Público, a administração do prefeito Dimas Cruz sustentou a suposta legalidade da seleção e de seu resultado, motivo que fez com que o MP ajuizasse a Ação Civil Pública. Dr. Rodrigo Manso Damasceno afirma ainda que apesar de constatada a patente e antiga carência de recursos humanos, sem que, no entanto, a administração realize concurso público para provimento das vagas ociosas, a Ação em questão não tem como objetivo contestar a omissão da Prefeitura de Itapajé na não realização de concurso público, mais informa que essa questão está sendo apurada no bojo do Procedimento Administrativo nº 2017/454468. A Ação Civil Pública da qual se trata tem como finalidade questionar o Edital nº 01/2018, oriundo da Secretaria da Educação, uma vez observados seus critérios vulneradores dos princípios constitucionais no que tange a impessoalidade e transparência, bem como falta de critérios objetivos para a aferição do desempenho dos candidatos. O texto da Ação ainda destaca que desde o início da atual administração o município vem contratando inúmeros servidores em caráter temporário e no caso em tela, como frisado acima, verifica-se CLARA VIOLAÇÃO DA ISONOMIA, IMPESSOALIDADE, TRANSPARÊNCIA, COMO PRINCÍPIOS INFORMADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, TUDO AO ARREPIO DO INTERESSE PÚBLICO. O promotor segue afirmando que ao não se fazer constar o edital do processo seletivo critérios de objetividade OCORREU ILICITUDE, IMPONDO-SE, POR TANTO, A INVALIDADE DO ATO DA ADMINISTRAÇÃO. Ao final de suas explanações, Dr. Damasceno solicita ao Poder Judiciário liminarmente que seja decretada a anulação do edital e seja determinado ao município que realize nova seleção em que conste somente critérios de avaliação objetivos, a realizar-se em prazo máximo de vinte dias a partir da intimação da decisão antecipatória, permitindo a manutenção dos contratados até o término da nova seleção para assegurar a continuidade do serviço público. Para a hipótese de descumprimento injustificado das obrigações nos prazos estipulados, o MP pede aplicação de multa diária, a ser suportada através do patrimônio pessoal do prefeito, ou de quem vir a substitui-lo, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) diários.

O documento é datado de 28 de agosto de 2018.  





Mardem Lopes

Nenhum comentário:

Postar um comentário