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sexta-feira, 26 de outubro de 2018

JURI CONDENA A 15 ANOS DE PRISÃO HOMEM ACUSADO DE MATAR MULHER EM ITAPAJÉ


Na última quinta-feira, dia 25, o Tribunal do Júri da Comarca de Itapajé, presidido pela Juíza Dra. Juliana Porto Sales, condenou o réu identificado como Francisco Gentil Lopes Neto a uma pena de 15 anos de prisão em regime fechado pelo crime de feminicídio. Gentil Lopes foi considerado culpado pelo assassinato da própria companheira, Magali Rodrigues Cunha, que na época do crime tinha 37 anos. A morte ocorreu em setembro de 2017. O corpo da vítima foi encontrado debaixo da cama no apartamento onde residia. A perícia identificou de forma preliminar que o corpo apresentava marcas de enforcamento e lesões nos braços causadas por objeto cortante, provavelmente uma faca. Na ocasião Gentil foi apontado pela Polícia como o principal suspeito. Ele fugiu logo após o crime, mas foi capturado pela Polícia Militar no dia 07 de fevereiro deste ano. Segundo a PM, no ato da prisão, o homem confessou o crime. O Feminicídio é crime previsto no Código Penal Brasileiro, inciso VI, § 2º, do Art. 121, quando cometido “contra a mulher por razões da condição de sexo feminino”. O §2º-A, do art. 121, do referido código, complementa o supracitado inciso ao preceituar que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I – violência doméstica e familiar (o art. 5º da Lei nº 11.340/06 enumera o que é considerado pela lei violência doméstica);
II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher. O feminicídio foi incluído na legislação brasileira através da Lei nº 13.104, de 2015.
A defesa poderá recorrer da decisão em segunda instância.
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