O Ministério Público do Estado do Ceará, através da 2ª
Promotoria de Justiça de Itapajé, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato
de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Itapajé, Raimundo
Dimas Araújo Cruz. A ação, que foi protocolada no dia 28 de fevereiro, detalha
que o chefe do Poder Municipal realizou despesas que excedem o limite
estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em 65% nos últimos quatro
meses de 2017 e em 67% no primeiro quadrimestre de 2018; mesmo período em que
houve sucessivos atrasos no salário dos servidores públicos municipais.
O gestor informou à Promotoria de Justiça, por meio de
ofício, que a ilegalidade teria ocorrido em face à crise financeira em âmbito
nacional, que teria contribuído para uma queda na arrecadação de tributos de
2017, comprometendo orçamento municipal. Relatou ainda que, em 2018, o
município teria adotado medidas de austeridade e buscado incrementar receitas
para se reenquadrar abaixo do limite prudencial. Porém, o relatório do Tribunal
de Contas do Estado (TCE) relativo ao 1º quadrimestre de 2018 demonstrou nova
incidência da ilegalidade.
O Ministério Público Estadual solicitou a condenação do
prefeito pela afronta ao artigo 11, inciso I, da Lei n.º 8.429/92 (LRF) com
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente público e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Ministério Público do Estado do Ceará
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