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quinta-feira, 15 de maio de 2014

MP RECOMENDA PERDA DE MANDATO DO PREFEITO ZÉ MOTA DE IRAUÇUBA

O Ministério Público Eleitoral, representado pelo Promotor Eleitoral da 41ª Zona, Dr. Plínio Augusto de Almeida Pereira, emitiu parecer favorável à cassação dos diplomas eleitorais do Prefeito de Irauçuba, José Mota e de seu vice, Carlito Araújo em face das denúncias de abuso do poder político, abuso do poder econômico, uso da máquina pública para fazer campanha, dentre outras acusações, impetradas na Justiça pela coligação derrotada nas eleições municipais de 2012, encabeçada pelo segundo colocado no pleito, Heleno Araújo.
Heleno Araújo alega que os crimes acima mencionados foram cometidos pelo ex-prefeito daquela cidade Raimundo Nonato Souza Silva, pelo vice-prefeito, Francisco Carlito Araújo e pelo atual Prefeito José Elisnaldo Mota Pinto durante o último pleito eleitoral. Dentre outras acusações é imputado ao ex-prefeito Nonatinho a responsabilidade pela contratação irregular servidores durante período eleitoral, além de permitir que funcionários municipais deixassem suas funções públicas durante expediente para desempenhar funções de cabos eleitorais de José Mota, então candidato da situação.
Além de recomendar ao Juízo competente a perda dos diplomas de Zé Mota e Carlito Araújo, e conseqüentemente perda de mandato, Dr. Plínio recomenda sanções ao ex-prefeito Raimundo Nonato Souza Silva, que poderão implicar em sua inelegibilidade.
“Do exposto o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela procedência da ação de investigação judicial eleitoral e conseqüentes sanções decorrentes das condutas ilícitas constatadas, dentre as quais as cassações dos diplomas do atual prefeito municipal e de seu vice-prefeito municipal, claramente beneficiários das condutas do ex-prefeito municipal”, afirma o promotor.
É importante destacar que o parecer do Ministério Público não implica em perda sumária dos mandatos de José Mota e Carlito Araújo. O parecer de Dr. Plínio Augusto de Almeida Pereira será apreciado pelo Juiz Eleitoral da 41ª Zona, que decidirá pelo provimento ou não das denúncias. Caso o magistrado entenda que deve acompanhar a orientação do MP, a ação ainda poderá ser julgada em duas instâncias superiores. Em caso de condenação os réus ainda poderão apelar para julgamento dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, e em último recurso poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Atitude FM

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