A campanha eleitoral deste ano sofreu algumas mudanças e uma das que
mais agrada aos eleitores é que não será permitido carro de som
anunciando os eventos, números e músicas dos candidatos. Os carros de
som só poderão ser usados em carreatas, caminhadas e passeatas ou
durante reuniões ou comícios, observado o limite de 80 decibéis, medido a
7 metros de distância do veículo. Também está proibido o uso de qualquer
tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições tocando os
jingles.
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de
trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até
30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para
cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Propaganda em carros
Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no
tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão
proibidos.
Propaganda em vias públicas
Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não
atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão
vetados.
Carro de som
Os carros de som só poderão ser usados em carreatas, caminhadas e
passeatas ou durante reuniões ou comícios, observado o limite de 80
decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.
Horários de comícios
Comícios de encerramento de campanhas podem ir até às 2h da
madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores,
os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à meianoite.
Propaganda na internet
Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos
(uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes
sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.
Mardem Lopes
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