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quarta-feira, 8 de agosto de 2018

ELEIÇÕES 2018: UTILIZAÇÃO DE CARROS DE SOM SERÁ RESTRINGIDA; PROPAGANDA VOLANTE DESVINCULADA DE EVENTOS DE CAMPANHA ESTÁ PROIBIDA

A campanha eleitoral deste ano sofreu algumas mudanças e uma das que mais agrada aos eleitores é que não será permitido carro de som anunciando os eventos, números e músicas dos candidatos. Os carros de som só poderão ser usados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios, observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo. Também está proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições tocando os jingles. Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil. 

Propaganda em carros

Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos. Propaganda em vias públicas Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados. Carro de som Os carros de som só poderão ser usados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios, observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo. Horários de comícios Comícios de encerramento de campanhas podem ir até às 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à meianoite. Propaganda na internet Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.

Mardem Lopes

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