A chuva cessou, e com o fim da quadra invernosa a vegetação que cobre as
serras de Itapajé, típica da região de caatinga, logo perde o verde e seca. O
mato seco é de combustão rápida e o fogo, levado pelo vento, se propaga
por grandes áreas. Nos últimos dias incêndios criminosos têm causados
grandes transtornos à população itapajeense. As chamas se propagam no
alto das serras, mas a fumaça e a fuligem atingem diretamente os
moradores do entorno das queimadas.
A população reclama de problemas respiratórios, ardência nos olhos e
mucosas secas. As vítimas mais sensíveis crianças, idosos e doentes
crônicos. O fogo provocado pela ação humana ainda coloca em risco a rede
de eletricidade e antenas de televisão, internet e rádio. A fumaça, quando o
fogo chega próximo às rodovias, ainda diminui a visibilidade de
motoristas, o que pode ocasionar acidentes.
As queimadas constituem crime previsto na legislação em vigor. O Código
Florestal (Lei nº 4.771/65) estabelece, em seu Artigo 27, que: “É proibido o
uso do fogo nas florestas e nas demais formas de vegetação”. Nessas
demais “formas de vegetação” já se subentende que englobam toda e
qualquer espécie vegetal: pastagens, lavouras, capoeiras, etc. A queimada
sem licença do órgão ambiental é tida como incêndio criminoso e é punida pela Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) com pena de um a quatro anos
de reclusão.
Mardem Lopes
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