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sexta-feira, 7 de março de 2014

HISTÓRIA DO 8 DE MARÇO DIA INTERNACIONAL DA MULHER


No Dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade norte americana de Nova Iorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária de trabalho para dez horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparação de salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho.


A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano.

Porém, somente no ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca, ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o "Dia Internacional da Mulher", em homenagem as mulheres que morreram na fábrica em 1857. Mas somente no ano de 1975, através de um decreto, a data foi oficializada pela ONU (Organização das Nações Unidas).

Objetivo da Data

Ao ser criada esta data, não se pretendia apenas comemorar. Na maioria dos países, realizam-se conferências, debates e reuniões cujo objetivo é discutir o papel da mulher na sociedade atual. O esforço é para tentar diminuir e, quem sabe um dia terminar, com o preconceito e a desvalorização da mulher. Mesmo com todos os avanços, elas ainda sofrem, em muitos locais, com salários baixos, violência masculina, jornada excessiva de trabalho e desvantagens na carreira profissional. Muito foi conquistado, mas muito ainda há para ser modificado nesta história.

Conquistas das Mulheres Brasileiras
Podemos dizer que o dia 24 de fevereiro de 1932 foi um marco na história da mulher brasileira. Nesta data foi instituído o voto feminino. As mulheres conquistavam, depois de muitos anos de reivindicações e discussões, o direito de votar e serem eleitas para cargos no executivo e legislativo.

3 comentários:

  1. Anônimo3/07/2014

    falar em fabrica a fabrica de calçados em itapajé, esta trabalhando de forma escrava, obrigando os trabalhadores a fazem bancos de horas, sem remuneração só que o banco de horas embora exista na lei como eles alegam tem limites para o mesmo. e mais esse banco de horas só sera legal perante a lei se for acordada conforme a LEI.9.601/98 A lei prevê também que esta prática só é legal se for acordada em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho com a participação do Sindicato da categoria representativa. A quantidade de horas trabalhadas, horários, período e forma de compensação do banco de horas, entre outros direitos devem constar na Convenção.

    A decisão também deve ser discutida e votada, geralmente por aclamação ou voto secreto, com os trabalhadores, pois são eles os maiores interessados no acordo. se não houve convenção então este banco de horas que a fabrica criou simplesmente não existe. acordem gente não deixem ninguem usurpar seus direitos. pesquisem estudem busquem o que é seu.

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  2. Anônimo3/07/2014

    e o sindicato da fabrica não existe pois o mesmo é contituido de pessoas leigas da propria fabrica. pergunto como esse sindicato de trabalhadores da propria fabrica vai se opor a mesma? eles estam é so faturando dos pobres trabalhadores de nossa cidade. promotores autoridades vejam isso por favor.

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  3. Anônimo3/07/2014

    Sempre existe uma mulher no início de grandes coisas. Exemplo: família

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