Segundo o processo, a mãe registrou na certidão de
nascimento da filha o nome do marido dela, pai afetivo da jovem. O pai
biológico ingressou com uma ação na Justiça pedindo o seu nome também no
registro de nascimento da menina, uma vez que a paternidade dele foi comprovada
por meio de exame de DNA.
Durante a audiência, a jovem demonstrou o desejo de
continuar com o nome do padrasto que a registrou, e também com o do pai
biológico. A menina disse que considera os dois como pais e, mesmo com a morte
do padrasto, que a criou até os nove anos de idade, não deseja ficar sem a sua
referência, o que foi aceito pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).
Ao proferir a sentença, a magistrada Cláudia Waleska Mattos
Mascarenhas, determinou que no registro da menor constarão os nomes dos pais
biológico e afetivo.
“A adolescente demonstrou desejo de constar em seu documento
de registro de nascimento, o nome de ambos os pais, o que além de um desejo,
nota-se que se torna uma referência para a mesma, pois não deseja perder seu
vínculo com o pai falecido, assim como anseia por ter seu laço de sangue
reconhecido documentalmente”, explicou a juíza.
Diário do Nordeste
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