O Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio do
Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Itapajé, Rodrigo
Manso Damasceno, considerando que enfrentamos uma situação de pandemia de
COVID-19, ponderando ainda que Decreto Estadual em vigor determina que nos
municípios da região de saúde de Fortaleza (na qual o município de Itapajé está
circunscricionado), continua vedado o funcionamento de bares, expediu
recomendação para que a Prefeitura revogue, imediatamente, dispositivo que
autoriza o funcionamento desse tipo de estabelecimento no município de Itapajé,
devendo proceder com a alteração das redações dos Decretos Municipais nº
376/2020 e nº 377/2020, obedecendo os dispostos da normativa estadual que veda
o funcionamento de bares.
O promotor orienta ainda ao poder executivo que abstenha-se
de editar novos Decretos e quaisquer dispositivos normativos que relativizem ou
confrontem diametralmente com as disposições constantes nos Decretos Estaduais
e adote integralmente as providências previstas no Decreto Estadual nº
33.722/2020, Decreto Estadual nº 33.730/2020 e demais Decretos Estaduais,
especialmente, a suspensão imediata, do funcionamento de bares em todo o
município de Itapajé, até que novo Decreto do Governador do Estado do Ceará
disponha o contrário.
A prefeitura deve ainda adotar todas as providências
necessárias para garantir o efetivo cumprimento dos Decretos Estaduais. Nos
Decretos Municipais supracitados, a Prefeitura autorizou o funcionamento de
Bares das 14h às 23h, restringindo à 30% da capacidade de atendimento
simultâneo. O promotor ainda dá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que o
município de manifeste sobre as recomendações.
A recomendação nº 0010/2020/1ªPmJITJ é datada do dia 1º de
setembro de 2020.
Mardem Lopes da redação Atitude FM
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