O Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, do Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará, concedeu em favor dos membros destituídos da
mesa diretora da Câmara Municipal de Itapajé liminar de efeito suspensivo da
decisão de primeira instância que os alijou do cargo através de anulação da
eleição ocorrida em 1º de janeiro deste ano. Com a decisão os vereadores Bruno
Francisco de Araujo Cruz, Antônio Edemir Magalhães Nascimento, Vilamar Araújo
Sousa, Fabrício Bastos Lira e Gláucia Maria Mota Araújo voltam às suas
respectivas funções de presidente, vice-presidente, primeiro e segundo
secretários e tesoureiro. Em consequência, a posse do presidente interino,
Francisco Cruz, ocorrida em sessão extraordinária na última quinta-feira, dia
25, torna-se sem efeito, bem como a realização de novas eleições, que estavam
marcadas para dia 1º de dezembro, quarta-feira próxima.
Em sua decisão o Desembargador aduz que a eleição da mesa da
câmara municipal não se trata de uma reeleição, mas sim de uma nova eleição, na
medida em que se deu no exercício de uma nova legislatura (2021/2024), sendo
neste sentido, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que permite a
recondução em caso de nova legislatura, conforme ADI 6524. A liminar que
garante a volta dos vereadores aos seus cargos na mesa diretora não tem caráter
definitivo. A análise do mérito ainda deve ser feita por uma turma colegiada do
Tribunal de Justiça, no entanto, ainda não há data para a apreciação.
No dia 19 deste mês, a juíza titular da segunda
vara da comarca de Itapajé, Dra. Valeska Mascarenhas, concedeu liminar em favor
de interpelação judicial do vereador Neutel Monteiro, em que alegava que a
recondução do vereador Bruno Francisco Cruz à condição de presidente do
Legislativo Municipal seria ilegal, uma vez que o Regimento Interno da Câmara
proíbe a reeleição. A magistrada também determinou realização de novas
eleições.
Por Márdem Lopes
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