O Tribunal de Contas da União julgou nessa quarta-feira (24)
solicitação do Congresso Nacional (SCN) para abertura de fiscalização no Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef), que garantisse o uso de 60% dos valores destinados pela
União aos municípios, a título de precatórios do Fundo, no pagamento dos
profissionais do magistério.
Em seu voto, o ministro Augusto Nardes, relator do processo,
concluiu que a solicitação é contrária à jurisprudência do TCU, o que torna
juridicamente inviável a sua realização. Ele destacou a existência de auditoria
de conformidade já em andamento no TCU, com o objetivo de identificar
irregularidades relativas à gestão dos recursos transferidos aos municípios por
meio dos precatórios do Fundef, da relatoria do Min. Walton Alencar Rodrigues),
cujos resultados, após concluída, devem ser enviados à Comissão de Fiscalização
e Controle da Câmara, o que atenderia parcialmente à SCN.
Em julgamentos anteriores, o Tribunal definiu que os
recursos dos precatórios devem ser integralmente recolhidos à conta bancária do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que sucedeu
o Fundef, para aplicação em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino
para a educação básica pública.
As verbas oriundas dos precatórios têm caráter eventual e
não podem ser empregadas para o pagamento de salários, abonos ou passivos
trabalhistas e previdenciários. Caso isso ocorra, os gestores poderão ser
responsabilizados por dano ao erário e descumprimento de norma legal.
Fonte Ceará Agora LINK AQUI
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