Aconteceu no auditório da CDL de Itapajé na noite desta
quarta-feira(09) uma palestra informativa sobre a Resolução nº 143 de 2018, que
introduziu alterações na redação da Resolução nº 140 de 2018, promovendo a
inclusão de novas atividades permitidas à opção pelo Microempreendedor
Individual – MEI, suprimindo outras, bem como desmembrando ocupações. Desta
forma cerca de 28 atividades, antes enquadradas no MEI devem migrar para Micro
Empresa (ME). O evento foi possível graças à parceria da Consultoria Fernandes
com CDL, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sala do Empreendedor.
Confira a relação de atividades que em 2019 devem passar pelo desenquadramento
de MEI para ME.
1 – Abatedor(a) de aves independente 2 – Alinhador(a) de
pneus independente 3 – Aplicador(a) agrícola independente 4 – Balanceador (a)
de pneus independente 5 – Coletor de resíduos perigosos independente 6 –
Comerciante de extintores de incêndio independente 7 – Comerciante de fogos de
artifício independente 8 – Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp)
independente 9 – Comerciante de medicamentos veterinários independente 10 –
Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente 11
– Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente 12 –
Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
13 – Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente 14 – Coveiro
independente 15 – Dedetizador(a) independente 16 – Fabricante de absorventes
higiênicos independente 17 – Fabricante de águas naturais independente 18 –
Fabricante de desinfestantes independente 19 – Fabricante de produtos de
perfumaria e de higiene pessoal independente 20 – Fabricante de produtos de
limpeza independente 21 – Fabricante de sabões e detergentes sintéticos
independente 22 – Operador(a) de marketing direto independente 23 –
Pirotécnico(a) independente 24 – Produtor de pedras para construção, não
associada à extração independente 25 – Proprietário(a) de bar e congêneres
independente 26 – Removedor e exumador de cadáver independente 27 –
Restaurador(a) de prédios históricos independente 28 – -Sepultador
independente.
É importante que o Empreendedor Individual antes de fazer
qualquer alteração procure um contador da sua confiança para orientá-lo no
passo-a-passo para não incorrer em erros e posteriormente ser punido por meio
de notificações da Receita Federal. Para mais informações compareça à sala do
empreendedor situada na SDE (Secretaria de Desenvolvimento Econômico) no antigo
prédio da prefeitura municipal.
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