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quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

ITAPAJÉ: PALESTRA ORIENTA MICROEMPREENDEDORES SOBRE RESOLUÇÃO QUE TRARÁ MUDANÇAS EM DIVERSAS ATIVIDADES NESTE ANO 2019


Aconteceu no auditório da CDL de Itapajé na noite desta quarta-feira(09) uma palestra informativa sobre a Resolução nº 143 de 2018, que introduziu alterações na redação da Resolução nº 140 de 2018, promovendo a inclusão de novas atividades permitidas à opção pelo Microempreendedor Individual – MEI, suprimindo outras, bem como desmembrando ocupações. Desta forma cerca de 28 atividades, antes enquadradas no MEI devem migrar para Micro Empresa (ME). O evento foi possível graças à parceria da Consultoria Fernandes com CDL, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sala do Empreendedor. Confira a relação de atividades que em 2019 devem passar pelo desenquadramento de MEI para ME.
1 – Abatedor(a) de aves independente 2 – Alinhador(a) de pneus independente 3 – Aplicador(a) agrícola independente 4 – Balanceador (a) de pneus independente 5 – Coletor de resíduos perigosos independente 6 – Comerciante de extintores de incêndio independente 7 – Comerciante de fogos de artifício independente 8 – Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente 9 – Comerciante de medicamentos veterinários independente 10 – Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente 11 – Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente 12 – Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente 13 – Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente 14 – Coveiro independente 15 – Dedetizador(a) independente 16 – Fabricante de absorventes higiênicos independente 17 – Fabricante de águas naturais independente 18 – Fabricante de desinfestantes independente 19 – Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente 20 – Fabricante de produtos de limpeza independente 21 – Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente 22 – Operador(a) de marketing direto independente 23 – Pirotécnico(a) independente 24 – Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente 25 – Proprietário(a) de bar e congêneres independente 26 – Removedor e exumador de cadáver independente 27 – Restaurador(a) de prédios históricos independente 28 – -Sepultador independente.
É importante que o Empreendedor Individual antes de fazer qualquer alteração procure um contador da sua confiança para orientá-lo no passo-a-passo para não incorrer em erros e posteriormente ser punido por meio de notificações da Receita Federal. Para mais informações compareça à sala do empreendedor situada na SDE (Secretaria de Desenvolvimento Econômico) no antigo prédio da prefeitura municipal.


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