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quinta-feira, 26 de maio de 2022

CÂMARA APROVA PROJETO DO DEPUTADO DANILO FORTE QUE LIMITA ICMS SOBRE COMBUSTÍVEL E ENERGIA

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (25), o texto-base do projeto que limita a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia, gás natural, comunicações e transportes coletivos. Agora são analisados pelos deputados os destaques e as sugestões de alteração no texto. O texto ainda precisa ser aprovado no Senado. A proposta passou com amplo apoio - 403 votos favoráveis, 10 contrários e 2 abstenções. Para diminuir resistências à medida, os deputados colocaram um gatilho temporário para compensar Estados e municípios quando a queda na arrecadação total do tributo for superior a 5%. Essa compensação será feita, se necessário, por meio do abatimento da dívida desses entes com a União. A aprovação do texto-base é liderada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a fim de reduzir o preço da energia elétrica e dos combustíveis em ano eleitoral. A proposta teve regime de urgência aprovado na semana passada pelo plenário da Casa.

ITENS ESSENCIAIS

O projeto classifica energia elétrica, combustíveis, gás natural, querosene de aviação, transporte coletivo e telecomunicações como essenciais. Dessa forma, esses bens e serviços entram no teto do ICMS. O relator disse que o projeto não fere o pacto federativo, ou seja, a autonomia dos Estados e municípios. Ele afirmou que a medida apenas cumpre uma decisão do STF que proibiu cobrança de ICMS superior a 17% sobre bens e serviços essenciais. Atualmente, esses bens e serviços são classificados como supérfluos, e o ICMS incidente em alguns estados supera os 30%. O deputado Danilo Forte (União-CE), autor de uma das propostas do projeto principal, defende que a proposta reduz "o maior encargo que há sobre as contas de energia, de luz e de telecomunicações, que é a fatura dos governos estaduais". Os governadores, no entanto, já se esforçam para barrar o teto no Senado ou até mesmo no STF e estimam uma perda de quase R$ 70 bilhões na arrecadação de Estados e municípios por ano.

Fonte: Diário do Nordeste/PontoPoder

 

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