Os contribuintes têm até hoje (31) para fazer a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2022). De acordo com a Receita Federal, 710 mil cearenses já fizeram a entrega do documento. A expectativa da Receita Federal é receber 750 mil declarações no Estado até o fim do prazo.
Quem perder
o período vai pagar multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda
devido, limitada a 20% do valor do imposto. A multa mínima é de R$
165,74.
Essa multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo da entrega. O contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento.
Após este prazo, começam a correr juros de mora. O Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da multa pode ser emitido pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
Para as
declarações com direito à restituição, se a multa não for paga no vencimento,
ela será deduzida, com os respectivos acréscimos legais, do valor do imposto a
ser restituído.
Quem
precisa declarar o Imposto de Renda
RESIDENTES
NO BRASIL:
Rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
Ganho de
capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
Isenção de
imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de
aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Operações
em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Posse ou
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil (31
de dezembro de 2021);
Receita bruta na atividade rural de tributáveis acima de R$ 142.798,50;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE
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