Os
contribuintes já podem enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
(IRPF) deste ano, referente ao ano-base de 2021. A declaração é obrigatória
para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70
em 2021.
Também deve
declarar.
Contribuintes
que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Obteve
ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
e assemelhadas;
Teve, em
2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Tinha, até
31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor
total superior a R$ 300 mil;
ATENÇÃO! Importante
lembrar que o professor(a) beneficiado por abonos em que os valores recebidos,
somados com os rendimentos mensais superaram o valor de 28.559,70 em 2021 também
deve declarar para posteriormente restituir o imposto retido de volta.
Tem dúvidas
de como declarar?
Tem receio
de colocar alguma informação incorreta?
Procure o
auxílio do escritório Planus Contábeis Rua Bacharel José Airton Rocha, 1677,
Apto 01, Rua do antigo prédio da prefeitura. Fale conosco (85) 3346-1034 /
3346-0649 / 9.9113-3154 / 9.9956-5310.
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