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sábado, 5 de março de 2022

UMIRIM: JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DO MANDATO DOS VEREADORES DO PSD

A juíza Dra. ANNA CAROLINA FREITAS DE SOUZA FEITOSA titular da 23ª zona eleitoral com sede em Uruburetama julgou improcedente o pedido de impugnação impetrado pelo Partido Democrático Trabalhista PDT de Umirim que entrou com ação para cassação do mandato eletivo dos vereadores eleitos pelo partido Social Democrático – PSD. 

A ação teve por base a participação de 2 candidatas pelo partido PSD que segundo a sigla impugnante mantiveram suas candidaturas apenas para cumprir a cota de gênero dos 30% e que as mesmas não haveriam tido participação efetiva no pleito mobilizando-se na captação de votos.  

Na sentença, a magistrada supracitada julgou improcedente o mérito da questão por falta de elementos suficientes para cassar o mandato dos vereadores denunciados. 

 

RUA DOM AURELIANO MATOS, CENTRO, ITAPAJÉ, DE FRENTE AO SAAE

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