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quarta-feira, 9 de março de 2022

MUITOS ALUNOS POUCO TRANSPORTE: ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE ITAPAJÉ SOFREM PARA CURSAR O ENSINO SUPERIOR EM SOBRAL

Quem vai? Quem fica! Com o retorno das aulas presenciais e o ingresso de novos alunos no ensino superior vem acontecendo problemas no traslado dos estudantes de Itapajé que cursam graduação em instituições de ensino no município de Sobral. 

A problemática com a oferta do transporte é uma causa antiga, por vezes, os alunos perdem provas, trabalhos, sendo prejudicados em suas disciplinas, com risco de reprovação. Nesta semana novamente aconteceram transtornos com apenas 1 ônibus no período da tarde para transportar mais de 70 universitários, sendo necessário uma escolha e entendimento de quem iria assistir aula, e quem faltaria neste dia letivo.

O problema foi discutido entre os alunos integrantes da UNITA (União dos Universitários de Itapajé) juntamente com a secretária da educação Carmem Silvia, e a prefeita Dra. Gorete. Após diversas reuniões, ouve um entendimento na oferta do transporte. 

Atualmente a frota de ônibus disponível para os estudantes são três veículos sendo um para o IFCE de Umirim, outros dois para Sobral, um pela manhã e outro a tarde, no entanto para a tarde apenas 1 não supre a demanda necessária. A gestão se comprometeu em uma próxima licitação aumentar a quantidade de ônibus, entretanto, para que os alunos não sejam mais prejudicados será disponibilizado um dos ônibus do transporte escolar (amarelinhos) para reforçar a frota a tarde, para que dois veículos faça o transporte dos estudantes para Sobral.  

ÔNIBUS DO PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA PODEM SER UTILIZADOS PELOS UNIVERSITÁRIOS

A Lei Federal 12.816, sancionada pela presidente da República no dia 5 de junho de 2013, em seu artigo 5º e parágrafo primeiro, garante aos universitários de todo o Brasil o direito ao uso dos Ônibus escolares do programa ‘Caminhos da Escola’ do Governo Federal para se deslocarem às cidades onde cursam o ensino superior.

De acordo com a nova Lei as prefeituras não são mais proibidas de usarem os ônibus do programa para transportar os universitários.

A Lei 12816/2013 representa uma solução definitiva para os universitários, diminuindo assim as dificuldades de concluírem o ensino superior. Os universitários têm passado por diversas dificuldades para cursar suas faculdades. O preço do transporte é hoje é alto e isso dificulta a continuação dos estudos.

Com a nova Lei, havendo sensibilidade por parte da prefeitura e dos vereadores, os ônibus escolares adquiridos através do programa Caminho da Escola, poderão ser utilizados para o deslocamento dos estudantes.

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